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28 a 31 de JANEIRO 2010 - Parque Municipal de Exposições de
Macedo de Cavaleiros
1.COMISSÃO ORGANIZADORA A Feira da Caça e a Feira de Turismo 2010 têm como Comissão Organizadora a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros e a Federação das Associações de Caçadores da 1ª Região Cinegética.
2. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO E PARTICIPAÇÃO 2.1. Podem participar como expositores todas as pessoas individuais ou colectivas, que exerçam a sua actividade de acordo com os objectivos do certame.
2.1.1. São objectivos do certame a exposição, divulgação, demonstração e venda de produtos relacionados com a actividade cinegética e turística, bem como a participação em fóruns de discussão e o desenvolvimento de actividades com o mesmo cariz.
2.2. A Comissão Organizadora reserva-se no direito de recusar qualquer inscrição, se entender que a representação em causa não se insere no objectivo do certame. As inscrições cujos produtos se insiram no objectivo do certame são aceites mediante ordem de chegada.
2.3. O expositor não pode ceder, subalugar ou partilhar o direito de ocupação do respectivo espaço, excepto quando autorizado pela Comissão Organizadora.
2.4. Compete exclusivamente à Comissão Organizadora decidir sobre a localização e distribuição dos espaços destinados aos expositores.
3. DATA E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO 3.1. A Feira da Caça e a Feira de Turismo decorrem no Parque Municipal de Exposições, entre 28 a 31 de Janeiro 2010, com o seguinte horário de funcionamento: Quinta-Feira: dia 28 – 18 às 24 horas Sexta-Feira: dia 39 – 10 às 24 horas Sábado: dia 30 – 10 às 24 horas Domingo: dia 31 – 10 às 20 horas
3.2. A Comissão Organizadora reserva-se no direito de poder proceder à alteração dos horários previstos.
3.3. Os espaços têm que permanecer abertos durante o horário de funcionamento do certame, sob pena de exclusão em próximas edições pela organização.
4. INSCRIÇÕES E PAGAMENTO 4.1. O preço pelo aluguer de espaços é de 70 € por módulo.
4.1.1 As Associações ou Instituições sem fins lucrativos têm um desconto de 50%
4.2. O valor da taxa de segurança é de 8 €.
4.3. O valor do consumo eléctrico estimado é de 3,50 €.
4.4. A taxa de segurança e o valor do consumo eléctrico serão cobrados durante a realização da feira.
4.5. Os interessados em participar deverão efectuar a sua inscrição através da respectiva Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada dentro do prazo afixado, podendo a mesma ser entregue em mão, enviada por carta ou por e-mail, para Apartado 144 – 5340 – 909 Macedo de Cavaleiros / E-mail: feiradacacaeturismo@gmail.com.
4.6. Após a inscrição existirá uma fase de atribuição de espaços disponíveis, sendo que os expositores a quem forem atribuídos espaços serão notificadas por ofício para efectuarem o respectivo pagamento e assinarem o respectivo contrato de expositor, para que o espaço lhe seja considerado atribuído.
4.7. O Pagamento correspondente ao nº de módulos solicitados (70 € x Nº de módulos) deverá ser efectuado por cheque em nome da Federação das Associações de Caçadores da 1ª Região Cinegética, para a morada indicada em 4.5.
4.7.1. Nos casos em que não seja atribuído o nº de módulos pretendidos será devolvida a diferença. 4.8. Se após a data determinada por ofício não tiver havido lugar ao pagamento do (s) espaço (s) ou ao envio da Ficha de Inscrição devidamente assinada, o expositor perderá o direito ao espaço anteriormente atribuído, dando liberdade à Comissão Organizadora para procurar outra alternativa para esse mesmo espaço.
4.9. Será dada prioridade aos expositores que se insiram no objectivo do certame podendo, no entanto, ser atribuídos espaços a expositores com outro tipo de produtos regionais sempre que a Comissão Organizadora entenda ser conveniente para o desenvolvimento do certame.
4.10. Se após atribuição do espaço o expositor manifestar interesse em desistir do mesmo, terá de comunicar por escrito à Comissão Organizadora, com o mínimo de 15 dias de antecedência em relação à data de abertura da Feira, caso contrário perderá o direito ao pagamento já efectuado.
4.11. A inscrição apresenta carácter vinculativo para o expositor, no entanto, a organização reserva-se no direito de só atribuir espaços na medida das disponibilidades existentes e se as mesmas forem de encontro aos objectivos do certame.
5. CARACTERÍSTICAS DOS STANDS MODULARES E NORMAS DE UTILIZAÇÃO - Modulo tipo A: Área útil de 9m2 (3mx3mx3m de altura), perfis em alumínio, paredes em placa lacada a faia e pavimento forrado a alcatifa. - Modulo tipo B: Área útil de 8,4m2 (3m largura x 2,8m profundidade x 3m de altura), painéis divisórios e pavimento construídos em contraplacado marítimo;
5.1. As restrições à exposição de produtos e decoração estão sempre relacionadas com a alteração de características dos stands, nomeadamente no que se refere a:
5.1.1. Produtos e decoração que danifiquem a estrutura, nomeadamente elementos de fixação como pregos e parafusos;
5.1.2. Produtos e decoração de características volumétricas e de peso que exijam características físicas superiores a: - ao volume dos módulos; - peso apoiado superior a 300 Kg/m; - peso suspenso superior a 10 kg;
5.1.3. Produtos e decoração susceptíveis de vazar ou escorrer líquidos ou fluidos, nomeadamente produtos alimentares suspensos ou encostados às estruturas de madeira;
5.1.4. Fitas adesivas e auto-adesivas com poder de deterioração do revestimento dos elementos em madeira;
5.2. A colocação de prateleiras ou outros elementos nas estruturas divisórias dos módulos (paredes) carecem de autorização da organização, a qual põe à disposição dos expositores elementos específicos e adaptados para o efeito.
5.3. A energia eléctrica disponível é de 2,3 KW/h por módulo, cabendo à organização a decisão de alargamento desse limite, estando sempre condicionado à disponibilidade absoluta do recinto de exposição; 5.4. A colocação de iluminação complementar está limitada à disponibilidade total por módulo (2,3 KW/h);
5.5. Caso se verifique que os requisitos acima assinalados não foram cumpridos e se o stand se encontrar danificado, o responsável pelo Stand/Expositor fica obrigado ao pagamento de 500 euros por módulo.
6. MONTAGEM E DESMONTAGENS DOS STANDS 6.1. A decoração, limpeza, montagem e desmontagem dos espaços será da responsabilidade dos expositores, não podendo ser modificada a estrutura e não sendo permitida a aplicação de pregos e/ou outros materiais que possam danificar os espaços modelares.
6.2. Os trabalhos de exposição/decoração são da inteira responsabilidade dos Expositores e podem ter início a partir das 9.00 horas do dia 27 de Janeiro, devendo estar impreterivelmente concluídos até às 12 horas do dia 28 de Janeiro; A entrada dos veículos nas Naves só poderá ser efectuada até às 24 horas do dia 27 de Janeiro. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de excluir o expositor que não cumpra a hora limite de montagem;
6.3. A desmontagem dos stands só poderá ser efectuada após o encerramento da Feira, ou seja às 20 horas do dia 31 Janeiro.
6.4. A vigilância do recinto será efectuada pelas autoridades locais de segurança pública, no entanto, durante o horário de funcionamento do certame cada expositor será inteiramente responsável pelos produtos e/ou materiais expostos no espaço que lhe foi destinado.
7. GÉNEROS ALIMENTÍCIOS 7.1. A venda de produtos alimentares deve obedecer às normas estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente no que diz respeito à rotulagem, salubridade e condições de conservação e armazenagem (higiene, temperaturas e humidade).
7.2. Todo o expositor deverá ser portador de um livro de reclamações legalmente válido para a sua actividade. No Secretariado existirá um livro de reclamações concernente à responsabilidade da comissão organizadora.
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